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TRN Tarifa Rural Noturna

TRN Tarifa Rural Noturna

O Programa Tarifa Rural Noturna prevê desconto especial na tarifa de energia elétrica e dos encargos decorrentes desse serviço, inclusive no adicional de bandeira tarifária, relativa ao consumo de energia elétrica ativa no meio rural e para unidades classificadas como Cooperativa de Eletrificação Rural que obedeçam aos requisitos da Lei 19.812/2019 e aos dispostos na Lei 20.435/2020.

Quem são beneficiados?

Para beneficiar-se do programa o consumidor de energia elétrica deverá atender, cumulativamente, as seguintes condições:

  • unidade consumidora classificada como rural e atendida em baixa tensão (Tarifa B2) convencional ou classificada como cooperativa de eletrificação rural com disjuntor menor/igual a 200A (duzentos amperes)
  • custeie integralmente o sistema de medição específico a ser instalado
  • faça as adequações da entrada de serviço, quando necessárias, responsabilizando-se diretamente pela contratação e pagamento do prestador de serviço especializado, bem como dos materiais utilizados nas adaptações que se fizerem necessárias
  • não tenha débitos perante a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, inclusive os referentes a procedimento irregular, e permaneça com o pagamento em dia.

O ingresso de novos beneficiários no programa Tarifa Rural Noturna está condicionado à disponibilidade orçamentária-financeira.

Que benefício é concedido?

É aplicado desconto de 60% sobre a tarifa e o adicional de bandeira tarifária, de que trata a lei, ao consumo de até 6.000 kWh/mês por unidade consumidora que esteja vinculada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do beneficiário.

OBS. O excedente a 6.000 kWh/mês, no período referenciado nos §1.º e §3.º do art. 1.º da Lei n.º 19.812, de 2019, não será beneficiado com o desconto do programa Tarifa Rural Noturna.

Qual é o horário que ocorre o benefício?

O benefício é aplicado em relação ao consumo ativo referente ao horário reservado das 21h30 às 6 horas do dia seguinte é aplicado desconto especial de 60% sobre a tarifa e no adicional de bandeira tarifária.

Objetivo do Banco do Agricultor Paranaense neste cenário?

Um dos objetivos do Banco do Agricultor Paranaense é estimular os produtores rurais que utilizam o benefício do Tarifa Rural Noturna, subsídio que deixa as contas de luz mais baratas no período da noite, a migrar para geração de energia renovável (fotovoltaica ou biogás). O IDR/Paraná (antiga Emater) está convocando os usuários a se cadastraram na entidade e buscar esse financiamento, cujo Governo do Paraná irá custear em até 3% os juros.

O Banco do Agricultor Paranaense é um instrumento que possibilita ao governo do Estado conceder subvenção econômica a produtores rurais, cooperativas e associações de produção, comercialização e reciclagem, e a agroindústrias familiares, além de projetos que utilizem fontes renováveis de geração de energia e programas destinados à irrigação, entre outros. Ele foi lançado em maio pelo Governo do Paraná.

Já o Programa Tarifa Rural Noturna prevê desconto especial na tarifa de energia elétrica e dos encargos decorrentes desse serviço, inclusive no adicional de bandeira tarifária, relativa ao consumo de energia elétrica ativa no meio rural, das 21h30 às 6h. É aplicado desconto de 60% sobre a tarifa e o adicional de bandeira tarifária, de que trata a lei, ao consumo de até 6.000 kWh/mês por unidade consumidora que esteja vinculada ao número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário. Recentemente, foi renovado até o fim de 2022, beneficiando 11 mil produtores rurais (avicultores, suinocultores e hortifrutigranjeiros no Paraná).

Fonte: Secretaria da Agricultura e Abastecimento / Jornal do Oeste
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