Hoje no Brasil, a regulamentação permite a venda de energia apenas no mercado livre, ou através de leilões regulados pela Aneel, onde grandes projetos competem pela venda de energia ao menor custo.
Energia é uma commodity que sempre valoriza com o crescimento do país, enquanto o PIB estiver positivo, sua valorização sempre será maior que a inflação monetária. Ou seja, é um excelente ativo que não sofrerá deflação além de ser altamente previsível e rentável.
Algumas fontes renováveis sofrem riscos maiores de sazonalidade e intempéries. As centrais hidrelétricas por exemplo possuem uma previsibilidade menor ao longo dos anos, a hidrologia do rio possui um desvio padrão alto e de difícil mensura ao longo dos anos. Podendo sofrer muito com estiagens não previstas.
Já na energia solar, a irradiação anual é facilmente mensurável, sempre seguindo muito próximo da média, ainda mais quando utilizado dados históricos dos últimos 25 anos. Se tornando um investimento com riscos muito baixos.
Como Produzir Energia Solar
Hoje no Brasil, qualquer tipo de consumidor de energia elétrica, seja ele residencial, comercial, industrial ou Agro, pode se tornar um autoprodutor de sua energia através das regras do segmento de geração distribuída (GD).
Ele foi definido pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) em sua Resolução Normativa nº 482 , de 17 de abril de 2012, a qual regulamentou o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica nacionais, sendo atualizada posteriormente pela Resolução Normativa nº 687, de 2015.
Dessa forma, todo consumidor ativamente cadastrado no Ministério da Fazenda por um CPF ou um CNPJ, tem concessão para conectar um sistema gerador de energia elétrica próprio, oriundo das fontes hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, paralelamente às redes de distribuição das concessionárias.
Compreende-se microgeração e minigeração distribuída por:
Microgeração Distribuída
Sistema gerador de energia elétrica, com potência instalada inferior ou igual a 75 quilowatts (kW) e que utilize das fontes citadas anteriormente.
Minigeração Distribuída
Sistema gerador de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 megawatts (MW) que utilize exclusivamente fonte hídrica ou menor ou igual a 5 MW para as fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada.
Venda de Energia Elétrica no Brasil
Agora que conheceu como é possível gerar a própria energia, veremos como é definido todo o processo de venda e consumo de energia elétrica no país, quem regula essas definições e quais são os direitos desses consumidores.
A ANEEL é responsável por gerenciar toda a oferta e geração de energia elétrica do país, assim como realizar a contratação de energia pelo menor valor de mercado, através de leilões oferecidos a empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Dessa forma, o objetivo do leilão de venda de energia elétrica é disponibilizar aos agentes distribuidores e comercializadores os lotes de energia ofertados por empresas geradoras federais, estaduais e privadas, assegurando igualdade de acesso aos interessados.
Então, é necessário compreender que, no Brasil, existem dois grandes tipos de mercados de energia elétrica. O Ambiente de Contratação Livre (ACL) e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR).
Fonte: Cartilha Mercado Livre de Energia Elétrica – ABRACEEL (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia)
Os consumidores do mercado livre são aqueles que podem contratar energia diretamente das fontes geradoras, como hidrelétricas e termelétricas, ou das comercializadoras, como concessionárias e permissionárias.
Assim, cada unidade consumidora desse mercado paga por duas ou mais contas de energia, sendo uma pela distribuição (devida à distribuidora local) e outra pela tarifa de energia contratada.
No mercado livre são encontrados alguns consumidores do grupo A (Alta tensão), que possuem demanda contratada superior a 500 kW (quilowatts).
Os consumidores do mercado regulado, ou consumidores cativos, são aqueles que compram a energia das concessionárias e distribuidoras às quais estão conectados.
Nessa modalidade, existe apenas um faturamento mensal, sendo cobrado o valor atribuído à distribuição e ao consumo de energia elétrica devido à distribuidora.
Aqui, são encontrados os consumidores do grupo B (baixa tensão) e a maioria dos consumidores do grupo A (alta tensão).
Fonte: Cartilha Mercado Livre de Energia Elétrica – ABRACEEL (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia).
Mas afinal, como é possível vender energia solar para as concessionárias e grandes consumidores?
Um dos caminhos é através das usinas solares de grande porte, como a de Nova Olinda (Ribeira do Piauí/PI), com capacidade de 292 MW (megawatts), e a de Ituverava (Tabocas do Brejo Velho/BA), com capacidade de 254 MW, ambos de propriedade da empresa Enel Green Power.
É dessa forma que se torna possível entrar para o mercado de energia, através de leilões, regulados pela ANEEL, como citado anteriormente.
Nesses tipos de leilões são contratadas as propostas de fornecimento daqueles que oferecem os menores valores por unidade de energia.
Quando a ANEEL realiza leilões visando suprir demandas futuras, dá-se o nome de ‘Leilão de Energia de Reserva’ (LER), pois as empresas ganhadoras possuem um prazo, que varia de 2 a 5 anos, para construírem e entregarem os empreendimentos. Desde 2014, já foram concebidos 3 LER’s, com as primeiras usinas sendo entregues entre 2017 e 2018.
Outra opção é se tornar um agente autoprodutor/gerador de energia elétrica através do mercado livre e oferecê-la para aqueles que podem comprar (consumidores do mercado livre com demanda contratada de 500 kW a 3 MW) desde que ela seja gerada pelas fontes incentivadas , como a eólica, fotovoltaica, biomassa, hidráulica ou cogeração qualificada, com potência inferior ou igual a 30 MW. Para isso, é necessário ser associado da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).
E para eu vender energia da minha usina de pequeno ou médio porte? como é possível?
Se você não faz parte dos consumidores que recebem energia em alta tensão, grupo A, e também não possui demanda contratada acima do 500 kW, você faz parte do ambiente de contratação regulada (ACR) e, por isso, não pode comercializar energia elétrica.
Desta forma, não é permitido a venda de energia elétrica, porém existe a hipótese de você realizar um contrato de locação de sua usina, cobrando um valor fixo próximo da capacidade de geração da mesma.
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